Células-tronco Embrionárias

O debate sobre o uso de células-tronco embrionárias nas pesquisas genéticas de vez em quando retorna ao foco dos noticiários atuais aqui no Brasil. Há alguns meses, o Supremo Tribunal Federal analisou a questão, e houve muita dúvida entre os evangélicos.

Alguns Adventistas têm enviado perguntas sobre como devemos nos posicionar em relação à esta temática.

Como a Bíblia é um livro escrito há milhares de anos (apesar de seus princípios serem imutáveis e eternos), ela não trata de certos temas relacionados com a vida humana deste 3º milênio. Você não encontrará nas Escrituras alguma referência específica a: Internet, Clonagem humana, Cocaína, Crack, Megasena... e... pesquisa com embriões.

Como eu disse, a Bíblia trata dos PRINCÍPIOS, e não entra nos detalhes de certos temas específicos (apesar de alguns insistirem em que ela deveria detalhar), como é o caso aqui.

Portanto, a Igreja Adventista não tem ainda uma posição "oficial" e "fechada" sobre este assunto, mas já divulgou alguns documentos que podem orientar o posicionamento da membresia. Afinal, o próprio Espírito de Profecia nos aconselha a pensarmos por nós mesmos, e não sermos "meros refletores de pensamentos alheios". Ou seja, vamos ver quais princípios bíblicos estão envolvidos no tema da pesquisa de células-tronco, e analisamos até onde podemos tomar uma posição sobre o tema.

No livro Declarações da Igreja, publicado pela CPB em 2005 (o qual eu aconselho que todos leiam), encontramos alguns princípios norteadores sobre terapias genéticas humanas.

Vejamos...

Tendo em vista que a terapia genética ainda está no seu início, é nossa responsabilidade como cristãos pensantes estar a par de seu potencial para satisfazer as necessidades humanas, entender os riscos biológicos e genéticos que acarretam, e evitar o seu uso impróprio. Decisões nesta área complexa e em expansão devem estar em harmonia com os seguintes princípios bíblicos:

1. Aliviar o sofrimento e preservar a vida. A Bíblia indica que Deus está sempre preocupado com a saúde, o bem-estar e a restauração de Suas Criaturas (Prov. 3:1-8; Sal. 103:2-3; Mat. 10:29-31, 11:4-5; Atos 10:38; João 10:10). Ele nos ordena a continuar Seu ministério de cura (Mat. 10:1; Luc. 9:2). Visto que a terapia genética pode prevenir doenças genéticas e restaurar a saúde, deveria ser bem-vinda como um meio de cooperar com a iniciativa divina de aliviar o sofrimento que pode ser evitado.

2. Proteger de danos. As Escrituras nos incumbem de defender as pessoas vulneráveis (Deut. 10:17-19; Sal. 9:9; Isa. 1:16-17; Mat. 25:31-46; Luc. 4:18-19). Quando a doença ou desordem genética não é uma ameaça à vida, a intervenção genética pode ser considerada somente se houver sido alcançado um alto nível de segurança e a vida estiver protegida em todos os seus estágios de desenvolvimento. Mesmo em situações em que a vida está em jogo, os riscos envolvidos em intervenções genéticas devem ser ponderados tendo em vista a probabilidade de cura.

3. Honrar a imagem de Deus. Os seres humanos, criados à imagem de Deus (Gên. 1:26-27), são diferentes em classe e grau de todas as outras criaturas terrenas, tendo habilidades racionais dadas por Deus, apreço aos valores espirituais e a capacidade de fazer decisões morais (1Reis 3:9; Dan. 2:20-23; Fil. 4:8-9; Sal. 8:3-8; Ecles. 3:10-11). Devem ser tomadas precauções em relação a qualquer ação que possa mudar permanentemente o genoma humano e afetar sua capacidade.

4. Proteger a autonomia humana. Deus confere um grande valor à liberdade humana (Deut. 30:15-20; Gên. 4:7). Alterações genéticas que possam limitar as habilidades do indivíduo, restringir sua participação na sociedade, reduzir sua autonomia ou prejudicar sua liberdade pessoal devem ser rejeitadas.

5. Entender a Criação de Deus. Visto que Deus dotou os seres humanos de inteligência e criatividade, Ele pretende que eles sejam responsáveis pela Criação (Gên. 1:28) e cresçam na compreensão dos princípios de vida, incluindo a função de seus corpos (Mat. 6:26-29; 1Cor. 14:20; Sal. 8:3-9; 139:1-6, 13-16). O estudo e a pesquisa ética só podem aumentar nosso apreço pela sabedoria e a bondade divinas.

Págs. 177-178.

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Até o momento, sem ter parado ainda para analisar detalhadamente a "teologia" da questão de pesquisa com células-tronco, eu raciocino da seguinte maneira...

a) Se o sistema nervoso só é formado após os 14 dias de fecundação do óvulo;
b) Se os embriões utilizados nas pesquisas terão menos de 14 dias, portanto, estarão ainda desprovidos de células da "consciência", digamos assim;
c) Se estarão congelados há mais de 3 anos;
d) Se, caso não sejam utilizados nas pesquisas, nunca se tornariam uma vida humana, pois não poderão ser implantados no útero de alguma mulher;
e) Se estas pesquisas permitirão que o sofrimento de um grande número de pessoas, que hoje sofrem de doenças degenerativas, seja aliviado;

Então...

Até o presente momento, eu não vejo mal na pesquisa responsável e ética com o uso de células-tronco, conforme as diretrizes acima.

Posso estar enganado, mas é o que eu penso até agora.

Comentários

Olá Prof.,

De fato, chega a ser "irracional" se pensar no descarte deste material ao lixo, qdo poderia ser aproveitado "a bem do homem". No entanto, neste quadro seria antecedente o problema, ou seja, a autorização para fertilização extra-uterina, que já está sedimentada em nosso ordenamento.

Mas na verdade eu penso que esta questão é apenas um balão de ensaio para outros interesses. Digo porque:

1) Não há, como afirmado ontem pelo Dr. Ives Gandra nenhum caso de sucesso de aplicação de células tronco embrionárias nos últimos dez anos.
http://www.zenit.org/article-17779?l=portuguese

2) Ao que parece, o sucesso nesta questão é melhor caracterizado com células adultas.

3) Em realidade, o que se buscava e efetivamente se caracterizou, era um precedente, que talvez pouca gente tenha percebido no voto do relator, sendo esta sim a preocupação do já citado Ives Gandra: "o que está em discussão «é a inviolabilidade do direito à vida, que não permite relativização»."

4) Constou do voto, EXPRESSAMENTE, que o relator considera que o direito à vida a ser tutelado se estabelece entre o "nascimento com vida" e a "morte cerebral".

5) Diante disso, o que se conseguiu e a grande massa talvez não tenha percebido, dado o apelo emocional que a questão encerra, foi a abertura do caminho para o levantamento de questões referentes ao ABORTO e à EUTANÁSIA.

E é sobre estas questões que repousam diversos interesses supra-nacionais, que não cabem neste espaço.

Abraço.
Adson Pita disse…
Também compartilho das mesmas preocupações e penso que o maior problema que o tema levanta é quanto ao precedente que se abre principalmente no que se refere ao aborto. Mas creio também que o precedente pode ser positivo no sentido de estabelecer o "momento do surgimento da vida" e portanto em vez de facilitar ou abrir uma lacuna para o aborto, o efeito pode ser o contrário, estabelecer que depois do 14° dia uma vida surge e portanto não mais pode ser cessada. Não sou especialista nem conhecedor do assunto (seria interessante ouvir algum) mas se a descoberta da gravidez se der após esse prazo então o aborto não poderia acontecer. Será que na maioria dos casos a descoberta é feita antes ou depois desse prazo?
De qualquer forma é um tema polêmico e que renderá sem dúvida muitos debates.
Concordo integralmente com a declaração da igreja e creio que é o melhor que podemos fazer no momento.

Deus abençoe Sua igreja.
Anônimo disse…
concordo plenamente com o que disse [DDP disse...]

Primeiramente gostaria de ressaltar que não é a Lei que diz que embriões são seres vivos, quem diz isso é a biologia.

Ademais, a definição de embrião pelo dicionário Mini Aurélio, O Dicionário da Língua Portuguesa, 6.ª Ed., p. 261, é a seguinte:

1 - (Embriologia) O ser humano, do fim da segunda até o final da oitava semana de desenvolvimento; 2 - (Zoologia) Nos animais, organismo em seus primeiros estágios de desenvolvimento; 3 - (Botânica) Organismo rudimentar que se forma no interior da semente; 4 - (Figurado) Começo, origem.

Embrião é o produto das primeiras modificações do ovo que resultou da fecundação (óvulo + sémem, no caso dos humanos), tanto nos animais como nas plantas, dando origem a um novo indivíduo.

A biologia, ciência que estuda os seres vivos, sua formação, estrutura, funcionamento, evolução, distribuição e inter-relações, já provou que embrião, seja humano ou de qualquer outra espécie animal ou vegetal, é um ser vivo.

A partir deste princípio devemos analisar a legislação brasileira.

A Constituição da República Federativa do Brasil, que é a Lei fundamental de nosso país, que institui regras de administração política, direitos e deveros dos residentes em nossa nação, e que dita as regras de funcionamento da democracia, instituiu em seu artigo 5.ª as garantias individuais, e dispõe que:

Artigo 5.ª - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à VIDA, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos.

Percebe-se, pela simples leitura do supracitado artigo, que a VIDA fora garantida constitucionalmente, sendo este direito considerado indiponível, ou seja, isso significa que mesmo que você queira, voce não pode autorizar a outra pessoa a acabar com sua vida (a hipótese configuraria crime de auxílio a suicídio, caso alguém ajudasse).

Veja bem, você pode se suicidar, isto não é crime, mas você não pode autorizar alguém a te matar, pois a constituição não considera a vida um bem negociável.

Um embrião, apesar de não ter direito a propriedade, liberdade, entre outros direitos, pois não possui personalidade jurídica, que surge apenas com o nascimento com vida, possui o direito a vida, senão vejamos:

Artigo 2.º, Código Civil - A personalidade civil começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, DESDE A CONCEPÇÃO, OS DIREITOS DO NACITURO.

Isto significa que, uma vez que há vida, na comprovada concepção científica (definição de biologia, onde diz que embrião é ser vivo), o direito a manutenção desta condição, de ser vivo, é assegurado pela lei.

Superada a questão legal, devemos analisar a proposição sobre o prisma da ética científica.

Toda ciência possui suas regras deontológicas (ética) que regulam comportamento, de forma a evitar condutas temerárias por parte da comunidade científica.

Posso garantir a você que não houve em nosso país qualquer experiência com embriões, e o que existe são teorias, muito bem fundamentadas sobre o ponto de vista ciêntífico, que indicam que curas podem ser alcançadas se experiências forem liberadas.

Entretanto, as autoridades estariam liberando experiência científicas com seres humanos vivos, que simplesmente não poderão reclamar do que for feito com eles.

Historicamente já foram documentadas experiência com seres humanos (Hitler as autorizou na 2.ª Guerra Mundial) e as cenas e os resultados são os mais chocantes possiveis.

E apesar de estas teorias estarem embasadas em sólidos conhecimento científico, e ser muito mais do que reconhecidos os possiveis benefícios que podem ser trazidos, ainda é muito cedo para que se autorizem experiências desta natureza, ao passo que a ciência evolui com um grande velocidade, sendo certo de que em breve haverá alternativas para estes problemas.

Não podemos também descartar a possibilidade de falhas e erros nessas teorias, e, consequentemente, a extinção de vidas humanas, não podendo estas serem justificadas de forma banal (como que não se pode fazer um omelete sem que se quebre alguns ovos...).

As pesquisas neste campo da ciência estão apenas começando (e apesar disso apontam para uma infinidade de novas possibilidades), e é natural que uma anciedade tome conta da comunidade científica envolvida, mas isso não pode servir de argumento para que se autorizem pesquisas desta natureza, sem que outras hipóteses sejam averiguadas.

Está é a analise da questão de forma jurídica e admitida como majoritária em nosso país, e também a minha opnião.

Espero ter exclarecido suas dúvidas sob o ponto de vista jurídico, e concordo com você que vivemos num país que precisa de "reparos diversos", entretanto, autorizar experiências científicas com seres humanos não servirá para resolver nem 1% (um por cento) destes, e partindo deste ponto de vista, o custo benefício não compensa.

Pense a respeito, e imagine se um embrião de sua família estivesse em questão.
Entre a busca do saber e a proteção do ser humano que partido deve tomar os filhos de Deus?
se a biblia não é clara? ora bolas não é?
"Psalm 139:16 Os teus olhos me viram a substância ainda informe, e no teu livro foram escritos todos os meus dias, cada um deles escrito e determinado, quando nem um deles havia ainda. " (Salmo 149:16)

Do que a nossa igreja tem medo? Ser mal visto como a igreja catolica(que não temeu os ateques e disse o que achavam ser certo) pq aos biologos já que os cristãos não sabem quando a origem humana da inicio.

paz do senhor!!!!!!!!!!!
Anônimo disse…
Olá, gostaria de elogiar a discussão bem atual. Só gostaria de fazer uma resalva quanto ao texto utilizado do livro Declarações da Igreja. Neste texto o livro aborda a terapia genética ou gênica que é uma outra abordagem terapêutica diferente da terapia com células-tronco. Eu também já tinha procurado nesse livro o assunto de células tronco mais não tinha encontrado e até fiquei surpreso que algo tão importante não houvesse sido abordado. Entretanto acho que você fez uma boa aplicação dos PRINCIPIOS citados lá.
Anônimo disse…
Autoridades eclesiásticas, em nome de uma ética medieval, proíbem as pesquisas com as céluas-tronco embrionárias, alegando que estão defendendo a vida humana. Mas, seria defender a vida humana proibir pesquisas científicas que futuramente poderiam trazer a cura de doenças ora incuráveis e aliviar o sofrimento humano? Nós, como cristãos adventistas do sétimo dia, devemos dar todo o apoio às pesquisas que visam melhorar a condição humana sobre a face da Terra e aliviar o sofrimento de milhares. Chico.