Os Adventistas do 7º Dia brasileiros acabam de alcançar uma grande vitória na defesa de sua fé. Um Projeto de Lei da Câmara dos Deputados foi aprovado para ser colocado em votação, o que pode garantir que todo estudante Adventista tenha a guarda do sábado respeitada por professores e diretores de escolas, faculdades, universidades, etc.
Veja a notícia, publicada no site da Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP):
Câmara aprova permissão para falta a aula por motivo religioso
Portal da Câmara dos Deputados - 21/04/2009 | 22 abr 2009
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2171/03, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), que garante a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa. A proposta segue para o Senado.
Religião
Otoni explicou que o estudante poderá pedir para realizar a prova em um dia que não coincida com o período de guarda religiosa. A escola deverá oferecer um horário no mesmo turno em que o aluno estiver matriculado.
O objetivo da proposta é regulamentar a situação dos protestantes, dos adventistas do sétimo dia, dos batistas do sétimo dia, dos judeus e de todos os seguidores de outras religiões que guardam o período compreendido desde o por-do-sol da sexta-feira até o por-do-sol do sábado em adoração divina.
O relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), apresentou emendas de redação que não mudaram o teor da proposta.
Fonte:
Site da ANUP
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Apesar de sabermos perfeitamente que não podemos confiar por muito tempo na proteção do Estado sobre a nossa liberdade religiosa, temos que aproveitar estas vitórias que o Senhor tem nos oferecido.
Se a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que é o órgão que analisa se um Projeto de Lei fere ou não a Constituição Federal do Brasil, concluiu que este Projeto é válido, fica claro que a Lei Magna do nosso País é totalmente a favor da liberdade religiosa, permitindo que os Adventistas não sejam tolhidos em seu direito de santificarem o Dia do Senhor - o santo sábado.
Portanto, esta vitória não vale só para os estudantes, mas para todos os Adventistas que, vez ou outra, se deparam com atitudes arbitrárias (na maioria das vezes, fruto de preconceito de "irmãos" de outras denominações) que tentam colocar por terra nosso direito de guardarmos o Dia que o Senhor escolheu.
Empregados, concurseiros, militares, etc., todos podem se valer desta conquista para entrarem na Justiça, se o diálogo diplomático se mostrar insuficiente, e fazer valer seu direito como cidadão brasileiro.
Aproveite para enviar um e-mail de felicitação ao Dep. Rubens Otoni (não sei se ele é ou tem parente Adventista) por esta iniciativa simpática e justa para com a IASD, bem como envie também para os Senadores do seu Estado.
Peça também para que o seu pastor distrital inclua a referência a este Projeto de Lei, quanto você necessitar de uma declaração para seu colégio, empresa, faculdade, etc.
Que o Senhor seja louvado!
PS.:
Clique aqui e conheça a íntegra do Projeto de Lei 2.171/03
Clique aqui e veja o e-mail dos Senadores do seu Estado
E-mail do Dep. Rubens Otoni: dep.rubensotoni@camara.gov.br
Veja a notícia, publicada no site da Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP):
Câmara aprova permissão para falta a aula por motivo religioso
Portal da Câmara dos Deputados - 21/04/2009 | 22 abr 2009
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2171/03, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), que garante a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa. A proposta segue para o Senado.
Religião
Otoni explicou que o estudante poderá pedir para realizar a prova em um dia que não coincida com o período de guarda religiosa. A escola deverá oferecer um horário no mesmo turno em que o aluno estiver matriculado.
O objetivo da proposta é regulamentar a situação dos protestantes, dos adventistas do sétimo dia, dos batistas do sétimo dia, dos judeus e de todos os seguidores de outras religiões que guardam o período compreendido desde o por-do-sol da sexta-feira até o por-do-sol do sábado em adoração divina.
O relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), apresentou emendas de redação que não mudaram o teor da proposta.
Fonte:
Site da ANUP
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Apesar de sabermos perfeitamente que não podemos confiar por muito tempo na proteção do Estado sobre a nossa liberdade religiosa, temos que aproveitar estas vitórias que o Senhor tem nos oferecido.
Se a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que é o órgão que analisa se um Projeto de Lei fere ou não a Constituição Federal do Brasil, concluiu que este Projeto é válido, fica claro que a Lei Magna do nosso País é totalmente a favor da liberdade religiosa, permitindo que os Adventistas não sejam tolhidos em seu direito de santificarem o Dia do Senhor - o santo sábado.
Portanto, esta vitória não vale só para os estudantes, mas para todos os Adventistas que, vez ou outra, se deparam com atitudes arbitrárias (na maioria das vezes, fruto de preconceito de "irmãos" de outras denominações) que tentam colocar por terra nosso direito de guardarmos o Dia que o Senhor escolheu.
Empregados, concurseiros, militares, etc., todos podem se valer desta conquista para entrarem na Justiça, se o diálogo diplomático se mostrar insuficiente, e fazer valer seu direito como cidadão brasileiro.
Aproveite para enviar um e-mail de felicitação ao Dep. Rubens Otoni (não sei se ele é ou tem parente Adventista) por esta iniciativa simpática e justa para com a IASD, bem como envie também para os Senadores do seu Estado.
Peça também para que o seu pastor distrital inclua a referência a este Projeto de Lei, quanto você necessitar de uma declaração para seu colégio, empresa, faculdade, etc.
Que o Senhor seja louvado!
PS.:
Clique aqui e conheça a íntegra do Projeto de Lei 2.171/03
Clique aqui e veja o e-mail dos Senadores do seu Estado
E-mail do Dep. Rubens Otoni: dep.rubensotoni@camara.gov.br
Postado em: 24-Abr-2009
Comentários
E se precisar comprar comida no sábado, vai passar fome?
E se precisar de combustível, vai ficar à pé? Só vai abastecer 6 da tarde?
Se precisa de roupas, sapatos, etc, vai esperar 6 da tarde para comprar?
E se todos fossem adventistas, o que seria dos doentes, dos que não tem roupa, dos que não tem comida? Coitados, por causa do sábado, seria esse dia um dia infeliz e seria terrível para todos por não poderem receberem ajuda no sábado.
Aguardo respostas e publicação.
Roberto Gama.
A Bíblia diz que devemos "lembrar do sábado e santificá-lo".
Se Deus determinou, para nós já é o suficiente. Deixamos com Ele, as consequências de Suas ordens!
Sugiro que o sr. se "dispa" dos preconceitos, e estude melhor as Escrituras. Quem sabe elas o libertarão?! (cf. Jo. 8:32)
1. Com relação ao Projeto de Lei do Deputado Rubens Otoni PT/GO:
Projeto de Lei 2171/2003
2009 - Foi aprovada a Redação Final pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e encaminhado para o Senado Federal (Ofício nº 715/09/PS-GSE).
2. Situação no Senado Federal:
Projeto de Lei da Câmara 130/2009
2015 - Pronta para pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Fonte:
http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=136474
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/91855