8 perguntas sobre "Alienação Parental"

Como estudante das Ciências Sociais, eu acredito que a igreja é um dos locais de maior interação social que encontramos em uma comunidade, seja ela de qual denominação for. É na igreja que desabafamos, nos socializamos com os amigos, casamos, criamos os filhos, sofremos o luto, etc.

Em razão disso, creio que a igreja também deve abordar temas além dos meramente "teológico-doutrinários", como uma maneira de orientar seus membros sobre situações do cotidiano que afetam nossas vidas. Os Adventistas, seguindo esta linha de pensamento, criaram, por exemplo, o programa QUEBRANDO O SILÊNCIO, sobre violência doméstica.

Hoje, gostaria de abordar uma situação que tem sido, infelizmente, muito comum nos lares brasileiros, inclusive os cristãos (?!)... Trata-se da ALIENAÇÃO PARENTAL. Aproveito, então, para disponibilizar um resumo bastante didático sobre este tema, elaborado pelas Psicólogas Josie Contie e Nara Rúbia Ribeiro... espero que seja útil para você ou para alguém que você conhece.

Alienação parental: 8 perguntas necessárias

No que consiste a síndrome da alienação parental? 

Só os pais podem praticá-la? 
Confira 8 perguntas e respostas sobre a construção do desamor

Aceitar mudanças nunca é fácil, principalmente quando elas não dependem única e exclusivamente da nossa vontade.

Quando um relacionamento fracassa, existem tantos e tão intensos sentimentos envolvidos que parece difícil acreditar que qualquer outra pessoa possa ou mesmo tenha o direito de ter opiniões diferentes das nossas.

Ressentimento,abandono, traição, raiva e até desejo de vingança são sentimentos frequentes nas separações.

Como para toda a perda, na maioria das vezes, um período de luto será necessário para a “”digestão” e “elaboração” de tudo o que aconteceu para que a vida possa continuar.
A dor pode ser tão forte deixando a pessoa tão centrada em si mesma que uma visão imparcial da realidade pode ser quase impossível. E, nesses casos, os filhos podem sofrer com isso.

Nesse período crítico, será necessária muita atenção para que atitudes impulsivas e que possam ser prejudiciais aos filhos não sejam tomadas.

1. No que consiste a síndrome da alienação parental?

Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.

2. Só os pais podem praticar a alienação parental?

Não. A alienação pode ser praticada tanto pelos pais, quanto pelos avós do menor e, ainda, por aquele que, ainda que não estejam entre os pais e avós, têm o menor sob a sua autoridade.

3. Como, na prática, pode ser caracterizado um ato de alienação parental?

A Lei 12.318/10 traz uma lista exemplificativa de condutas que caracterizam a alienação parental, vejamos:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avó

4. O genitor que se vê privado da harmônica convivência com o menor em face da alienação pode tomar providências legais?

 
Sim, ele poderá ajuizar uma ação na qual requererá providências do juízo para fazer cessar a conduta prejudicial.

5. Na ação em que for alegada a existência da alienação, o juiz decidirá com a ajuda de outros profissionais ou apenas com base nas narrativas dos fatos?

 
O juiz recorrerá a psicólogos e a uma equipe multidisciplinar que fará estudos de caráter biopsicossocial, analisando os documentos que constem no processo, a personalidade do alienador, a personalidade e as condutas da pessoa que alega a alienação, bem como o comportamento da criança ou adolescente quanto ao alegado.

6. Restando provada a alienação parental, o que poderá ocorrer com o alienador (pessoa que pratica o alto de alienação)?

 
Dependendo da gravidade da situação, o juiz decidirá por penas mais brandas ou até mesmo muito severas. Poderá, desde declarar a ocorrência da alienação e advertir o alienador para que este modifique a sua conduta, até retirar a guarda do alienante, podendo, inclusive, até mesmo suspender o seu poder familiar, situação em que o “suspenso” deixa de ter direitos e também deveres quanto à pessoa e quanto aos bens dos filhos.

7. Quem sofre com a alienação?

Embora todos os envolvidos sofram, não há dúvidas de que são os filhos os maiores prejudicados. Eles são fruto da relação e não escolheram os pais que têm, logo não devem ser prejudicados pelo fracasso da relação emocional deles. Os filhos estão em processo de formação de personalidade, são dependentes não só financeiramente mas também emocionalmente e precisam de referenciais. Portando impedir o contato ou distorcer realidades sobre um dos pais é um ato injusto e imaturo para com uma pessoa que ainda não está plena em sua autonomia. Por isso justifica a interferência do estado.

A Criança Alienada:
Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.

8. A alienação parental pode trazer danos irreversíveis à criança?

A alienação parental tem graus variáveis desde a dificuldade de contato telefônico com a criança , da desqualificação do pai ou da mãe com aquele que cuida. Até situações mais graves como acusações falsas de violência física, abuso psicológico ou sexual. O objetivo final, seja através de mensagens sutis ou de graves acusações, sempre será o de destruir o vínculo afetivo entre um dos filhos e o genitor.

Como o ato é feito por um maior responsável, esses atos caracterizam abuso emocional e, como todo abuso, podem sim trazer sério danos emocionais a um menor que ainda está em processo de formação.

Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:
- Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
- Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
- Cometer suicídio.
- Apresentar baixa autoestima.
- Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
- Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.


Fonte: Pragmatismo Político

veja também:
- Alienação Parental - será que você pratica e nem percebe?


Comentários

A.K.Renovatto disse…
Excelente o tema exposto! A Alienação Parental é algo grave que se inicia por vezes de modo imperceptível, até alcançar proporções absurdas. Em consequência, causa danos psíquicos na criança ou adolescente, mesmo que a intenção não seja essa. A alienação parental é uma forma de "vingança", quando há ruptura da relação conjugal de um casal, geralmente não assimilada por um deles. Geralmente nesses casos, uma parte se sente traída, vítima e não tendo cabeça/maturidade, muitas vezes sem pensar nas consequências sobre os filhos, pensa em vingar-se privando o outro da convivência com o filho. O mais grave disso é fazer do filho (mesmo que sem se dar conta disso), um "instrumento" para sua vingança. As consequências são graves e podem ser para o resto da vida: depressão, transtornos psicológicos e psiquiátricos, etc. Gostei muito do texto, e é um tema que deve mesmo ser debatido para as pessoas se conscientizarem.
Gilson Medeiros disse…
Prezado amigo, infelizmente a alienação parental é algo muito presente nos lares de pais divorciados, inclusive cristãos.

No final das contas, as crianças são as grandes vítimas em um divórcio. Nem o pai nem a mãe são 100% vítimas ou 100% culpados em um rompimento... mas os filhos, sim... não têm culpa alguma, mas acabam por sofrer todas as consequências negativas das decisões dos adultos.

É uma pena que crianças (especialmente meninas) tenham que passar por tamanhas provações e dificuldades em sua infância, por culpa dessas decisões erradas que outros tomaram por elas... quando crescem, sofrem para sempre as consequências, sem vitimismos, sem lamúrias... às vezes silentes e sem se aperceberem que muitos dos dramas que enfrentarão na vida adulta será resultado dos traumas adquiridos na primeira infância.

O mais triste é saber que isso ocorre também em lares professamente cristãos... muito triste!

Um abraço
Gilson.
A.K.Renovatto disse…
Caro Medeiros, concordo com você. Infelizmente, alguns lares cristãos passam por situações assim e por isso mesmo se deve falar sobre o assunto. Que bom é estudante das Ciências Sociais, acho uma área interessante. Deus o abençoe.