Os pastores já possuem este tipo de documento, mas, a título de contribuição, vou deixar aqui um modelo que eu considero muito apropriado, pois algumas declarações antigas, ainda apresentadas por alguns estudantes, citam resoluções da época da Ditadura Militar, que não têm valor legal, pois não estão mais em vigor.
Sugiro que procure seu pastor para verificar se o modelo que ele utiliza tem mais informações, especialmente levando em conta a realidade da região onde fica sua escola.
Leve o documento à Secretaria de sua escola/faculdade, e protocole o Requerimento (vá com duas vias, e volte com uma assinada com o "recebido"). Caso a escola/faculdade indefira seu pedido, e você comece a ser prejudicado(a) no rendimento escolar, veja com seu pastor a possibilidade do Jurídico do Campo (Associação/Missão) te ajudar para entrar com um Mandado de Segurança. Lute por seu direito!!!! Um dia, ele lhe será tirado, mas, por enquanto, a Justiça tem estado ao favor do Adventista (veja o que aconteceu com o ENEM a partir de 2017!).
Porém, acima de tudo, SEJA O MELHOR ALUNO DA SUA TURMA, para ninguém poder dizer que você é um preguiçoso e só quer levar vantagem.... "Simples como as pombas, mas prudentes como as serpentes"... lembra??!!
Espero que ajude.
Local, xx de xxxx de 20XX.
Ilmo(a). Prof(ª). xxxxxxxxxx
MD. Diretor(a) da escola/faculdade xxxxx
Nesta
Vimos através da presente informar a V.Sª que o(a) aluno(a) xxxxxxx, matriculado(a) no xxx Ano do(a) Curso/Série xxxxxxx desta egrégia instituição de ensino, é membro regular da Igreja Adventista do 7º Dia, tendo como princípio de fé a abstenção de realizar atividades que não sejam de cunho estritamente religioso no período compreendido entre o pôr do sol da sexta-feira e o pôr- do sol do sábado, conforme a orientação bíblica (encontrada em Êxodo 20:8-11; Ezequiel 20:12 e 20; Lucas 4:16, Atos 16:11-15; e 18:1-4; Apocalipse 12:17 e 14:12; e diversas outras passagens do Livro Sagrado para nós, cristãos). Em virtude disso, solicitamos a V.Sª que se digne dispensar o(a) aluno(a) supracitado(a) de atividades escolares no período sabático, podendo, todavia, determiná-las em horários alternativos.
Estamos certos de que é do conhecimento de V.Sª de que o nosso País reconhece amplamente a liberdade de crença religiosa, conforme amparo em nossa Constituição Federal, art. 5º, incisos VI, VII, VIII, LXIX; art. 23, inciso V; art. 206, inciso I; art. 208, inciso V; e, também, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, Art. 18º; pela Convenção Americana dos Direitos Humanos, artigo 12, (promulgada pelo Decreto nº 678/97), ambas integrantes da Legislação Brasileira, conforme disposto na CF, art. 5º, § 2º; e pela Lei Federal nº 9455/97 (que prevê inclusive pena para aqueles que utilizarem da coerção em razão de discriminação racial ou religiosa, definido como crime de tortura).
Recentemente também foi sancionada a Lei Federal nº 13.796/2019, que dispõe sobre a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos de qualquer estabelecimento de ensino, impossibilitados de comparecer à escola, por motivos de liberdade de consciência e crença religiosa, regulamentando o direito dos alunos Adventistas. Por fim, o próprio STF reconheceu em 2020 que os sabatistas devem ter respeitada sua fé na santidade do sábado, e têm o direito de fazer provas e atividades acadêmicas em horários que não firam este dogma. Portanto, os alunos Adventistas gozam de ampla proteção legal para que sua crença seja respeitada.
Salientamos, ainda, que em alguns Estados da Federação, a exemplos recentes do Paraná, Santa Catarina, Pará, Amazonas, São Paulo e Rio Grande do Sul, também já foram criados instrumentos legais de proteção àqueles que separam o dia de sábado para adoração a Deus. Outra atitude inclusiva tomada recentemente, foi a da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, que também está em fase de elaboração de uma Resolução sobre as atividades acadêmicas em horários não coincidentes com o período sabático.
Diante do exposto, estamos certos de que V.Sª, como representante legítimo do sistema educacional brasileiro e, portanto, com especial interesse na defesa do que é correto e legal, deixando assim um valoroso exemplo pedagógico de tolerância e respeito às minorias pacíficas e honradas, como é o caso dos Adventistas, deferirá satisfatoriamente nosso pedido, não permitindo que o(a) aluno(a) seja injustamente prejudicado(a) em seu rendimento e desempenho acadêmico, em face de sua fé religiosa, o que seria um atentado aos seus direitos como pessoa humana e cidadão(ã), uma vez que não se pleiteia aqui “abono” de faltas, mas, sim, a possibilidade do educando realizar as atividades em horário alternativo, determinado pela Instituição de Ensino.
Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários para a presente solicitação.
Cordialmente,
_________________xxxxxx
Bacharel em Teologia
Pastor Distrital
veja também:
- Aluno Adventista tem que dar bom testemunho de sua fé
- Tribunal Superior do Trabalho dá ganho de causa a profissional Adventista
- Empresa pode demitir por causa do sábado?
- Orientações da DSA sobre solicitação de sábado livre
Comentários
Tive problemas quanto a obtenção de uma declaração como essa, pois a que me foi fornecida me pareceu bastante inadequada, além de muito extensa. Esta que o senhor nos postou é bastante simples e direta.
Obrigada mais uma vez
Márcia Umbelino.
Um abraço
Gilson
Sugiro aos adventistas que se isolem do mundo e da sociedade e abram instituições que atendam a suas necessidades.
Como um dos sócios de um estabelecimento de ensino superior, um adventista outro dia me veio com essa solicitação e neguei acesso do mesmo pois não somos nós que temos que nos adequar a vocês. São vocês que tem que se adequar a viver em sociedade.
Vão estudar em faculdades adventistas pois milhares de pessoas estudam e trabalham aos sábados.
Aqui não é um país de judeus. Vocês estão no Brasil.
Mas se não for possível desta forma, a LEI ESTÁ AO NOSSO LADO, bastando um Mandato de Segurança para que o estabelecimento de ensino seja OBRIGADO a se adequar à fé do seu aluno, e isso vale para qualquer circunstância, não só para os Adventistas.
Realmente, ESTAMOS NO BRASIL, um país que no seu ordenamento jurídico respeita o direito de todos os cidadãos.
Sugiro que se informe melhor, e deixe o preconceito de lado.
Um abraço.
Gilson.
Posso alegar que meu estabelecimento é de propriedade católica e não há lei que faça a faculdade se virar para se adequar a um único aluno que é adventista no universo de 2500 alunos que a mesma possui por turno.
Vocês gostam é de aparecer.
A minha alegação será essa, e a do aluno adventista, qual será?
Se ele entrar na justiça estarei aguardando pois para isso a faculdade dispõe de um setor jurídico para resolver questões judiciais.
Já sugerir: Se isolem da sociedade e abram faculdades e empresas que atendam as suas necessidades.
Obrigado pelo espaço,
Professor Manoel Barros
valew ...
e o instituto aonde estudo não está aceitando está declaração,o que posso fazer nesse caso?
Att
Carlos Friezzen
Um abraço.
Gilson.
11 Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.
12 Exultai e alegrai-vos, porque é grande o vosso galardão nos céus; porque assim perseguiram os profetas que foram antes de vós.", mas aqui vai algo em que você poderia se inspirar para tentar acabar com seu preconceito somente porque alguém crê em algo que você não crê, isso é coisa de nazista ou comunismo: ódio. "Semelhantemente vós jovens, sede sujeitos aos anciãos; e sede todos sujeitos uns aos outros, e revesti-vos de humildade, porque Deus resiste aos soberbos, mas dá graça aos humildes." (I Pedro 5 : 5). Percebe Anônimo, sujeitem-se uns aos outros, e sejam humildes, espero que você como um Adventista, pois é um Católico, tenha um coração mais brando depois destes textos. Abraço
Sim, você deve repor os dias de sábado não trabalhados. Mesmo que seja em domingos, feriados, férias, etc.
Somente assim a lei estará ao seu favor, e você terá "moral" para solicitar o sábado livre.
Um abraço.
Gilson.
William Souza
meu nome é Samara sou adventista e estou com problemas na escola tecnica por causa dos exercicios e provas que são aplicados na sexta-feira e além disso a prof disse que os exercicios valeram 60% dos pontos e não a nota total.
gostaria de saberse ela pode fazer isso ou se tem alguem lei que me ampare...
desde já agradeço e preciso da sua resposta rapidoo... kkkk
Existem, sim, leis que protegem nossa liberdade de adora a Deus no sábado. Elas estão citadas na declaração e nos comentários acima.
Sugiro que você converse com o pastor do seu distrito, para que ele a ajude a resolver esta situação com sua escola.
Um abraço.
Gilson.
O texto postado precisa ser revisto, visto que está a disposição de várias pessoas. Sugiro alteração do texto do 2º parágrafo, para:
“Estamos certos de que é do conhecimento de V.Sª de que o nosso País reconhece amplamente a liberdade de crença religiosa, conforme amparo em nossa Constituição Federal art. 5º, incisos VI, VII, VIII, LXIX; art. 23, inciso V; art. 206, inciso I; art. 208, inciso V; e, também, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, Art. 18º, pela Convenção Americana dos Direitos Humanos, artigo 12, (promulgada pelo Decreto nº 678/97), ambas integrantes da Legislação Brasileira, conforme disposto na CF, art. 5º, § 2º; e a Lei Federal nº 9455/97 (que prevê inclusive pena para aqueles que utilizarem da coerção em razão de discriminação racial ou religiosa, definido como crime de tortura). Há, ainda, na CCJ do Senado Federal, e CE, para decisão terminativa, o Projeto de Lei da Câmara n° 130/09 encaminhado pelo relator do processo, com voto favorável, nos termos de emenda substitutiva (mantendo aprovação dada na CCJ da Câmara dos Deputados como PL 2.171/03) que dispõe sobre a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola, por motivos de liberdade de consciência e crença religiosa, regulamentando o direito dos alunos Adventistas. Salientando que, alguns Estados da Federação, a exemplos recentes do Amazonas, São Paulo e Rio Grande do Sul, também já criaram instrumentos legais de proteção àqueles que separam o dia de sábado para adoração a Deus.”
Relativo a sugestão de alteração do texto:
- As Leis nº 1533/51 e nº 4348/64 foram revogadas pela Lei nº 12.016/2009.
- A Convenção Americana dos Direitos Humanos, além de integrar a legislação através da CF, foi promulgada pelo Decreto nº 678/97.
- A Lei Federal nº 9455/97 trata da definição de crime de tortura, considero importante mencionar isso no texto.
- A PL nº 2.171/03 segue na CCJ do Senado como PL nº 130/09.
Espero ter ajudo!
PS: envio como sugestão, podendo ser ou não publicado a critério da administração do site.
Com sua anuência, procedi hoje (17/02/2016) a devida mudança no texto.
Um abraço
Gilson.
Sim, a discriminação por motivo religioso é algo que pode gerar um processo judicial, a depender do grau da discriminação e dos termos que foram utilizados. Pode ser interpretado como "constrangimento ilegal" ou como "injúria racial" por motivo de religião.
Um abraço
Gilson.
De fato, não é só "quem guarda o sábado que vai para o Céu", mas, sim, aquele que faz a vontade de Deus (cf. Mateus 7:21-23).
E isso "inclui" a guarda do sétimo dia como dia separado para o Senhor.
Um abraço
Gilson.
O que tenho a dizer a você é o seguinte:
JESUS TE AMA, MESMO VOCÊ COM SUA "IGNORÂNCIA E VISÃO ESTREITA" SOBRE AS PALAVRAS DE CRISTO E SOBRE QUEM A SEGUE. NÓS SEGUIMOS PRINCÍPIOS BÍBLICOS E NÃO TROPEÇAMOS NO QUARTO MANDAMENTO QUE JUSTAMENTE É O SÉTIMO DIA OU SEJA O SÁBADO. EXISTE UMA COISA CHAMADA RESPEITO E INFELIZMENTE VOCÊ NÃO TEVE ESSE RESPEITO PARA CONOSCO. NA BÍBLIA NÃO HÁ ALGUMA REFERÊNCIA SOBRE A GUARDA DO DOMINGO.
NÃO ESTOU DIZENDO QUE QUEM VAI PARA O CÉU É QUEM GUARDA O SÁBADO NÃO. JAMAIS! QUEM IRÁ PARA O CÉU É QUEM SEGUE FIRME A PALVRA DE CRISTO, QUE OBEDECE E FAZ A VONTADE DE DEUS.
ENTÃO IRMÃO CATÓLICO POR FAVOR, ESTUDE AS ESCRITURAS E TIRE SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES QUANTO A GUARDA DO SÁBADO. NÃO PERSIGA MAIS OS ADVENTISTAS, APENAS RESPEITE ASSIM COMO NÓS O RESPEITAMOS.
RESPEITE TODAS AS DENOMINAÇÕES.
AH, SÓ LEMBRANDO QUE PLACA DE IGREJA NÃO SALVA NINGUÉM, E SIM A GRAÇA DE CRISTO.
Quando se vê um incrédulo ou ateu perseguindo cristãos (protestantes e católicos)não nos espantamos, mas quando vemos um cristão sendo preconceituoso com seu semelhante é triste! Mais triste é quando percebemos que o preconceito vêm de pessoas que estão numa instituição de ensino superior, que deveriam evitar preconceitos e discriminação (dando exemplo de educação e civilidade), mas agem pior que muitos ignorantes e sem estudo.
Já estive do "outro lado" (antes de ser cristã), onde criticava cristãos e os associava a ignorantes e retrógrados. Hoje que passei para a "fileira de cristãos", me indigno ao ver que certos cristãos perseguem outros cristãos por serem de igrejas diferentes ou pensarem de modo divergente.
Aos irmãos adventistas eu digo o seguinte: sabemos que estamos no caminho certo, quando outros se incomodam conosco. Dias atrás eu dei uma opinião educada sobre um assunto polêmico em voga na atualidade e recebi uma rajada de ofensas gratuitas por mencionar a Bíblia. Não sou adventista, mas sei que em todas as denominações há os irmãos cristãos de verdade e não tenho problemas em considerar meus irmãos, pessoas de igrejas diferentes e pensamentos distintos em certos pontos.
Para encerrar: o professor católico perdeu a oportunidade de ficar no seu "quadrado" ou pelos menos opinar educadamente. Ficou feio para ele. Quando sou ofendida por mencionar Bíblia, eu lembro do versículo abaixo:
"Sereis odiados de todos por causa do meu nome; aquele, porém, que perseverar até ao fim, esse será salvo." (Mateus 10.22)
Isso aquece o coração, claro que é ruim ser discriminado, mas nosso alento é de que se somos odiados pelo mundo, somos amados de Deus. Antes era tida como "liberal" e mesmo sofrendo discriminação de algumas pessoas por ter um perfil diferente da maioria, percebo que hoje, ao falar de Bíblia e Deus, sofro mais discriminação que antes. Estranho, mas estou começando a entender que servir a Jesus, é também ser odiado por muitos.
Aos irmãos adventistas digo que têm todo direito de exercerem sua fé e buscarem respeito, afinal, ainda estamos num país "livre". Digo "ainda" porque acredito que nem sempre será assim. Virão dias mais difíceis para os cristãos! Aproveito e peço que quem ler esse pedido, ore por Cacau.
Beijos a todos os cristãos que visitam o blog.
(Cacau)
Você tem direito, mas talvez tenha que lutar para que sejam reconhecidos.
Um abraço
Gilson.
E obrigado pelo link. Já o acrescentei à postagem, pois também o considerei muito bom.
Um abraço
Gilson.
Afinal, a profecia é clara em dizer que os guardadores do sábado serão amplamente perseguidos, culminando com o decreto de morte.
Entretanto, ainda existem algumas decisões favoráveis, inclusive no âmbito dos tribunais superiores, a exemplo recente do STJ.
Devemos permanecer em oração por nossos irmãos que sofrem perseguição, e nos preparar para os dias mais duros que estão à nossa frente.
Um abraço
Gilson.
creio na guarda do sábado.
está declaração pode ser feita pra quem não é da igreja?
Creio que ela pode ser utilizada, sim.
Entretanto, é importante que você converse com o líder da sua denominação (que assinará o documento), para que a declaração não seja inverídica.
Um abraço
Gilson.
Um abraço
Gilson.
Grato.
Um abraço
Gilson
Um abraço
Gilson
Um abraço
Gilson.
Se eu não me engano o Projeto de Lei da Câmara n° 130/09 foi aprovado neste final de ano (2018), talvez, fazendo necessário uma revisão na declaração aqui vinculada.
Att
Rian Edmaster Szimanski
Obrigado pelo comentário.
Um abraço
Gilson.
Lembre-se que antes de existir essa sociedade , Deus nos criou para sermos sua imagem e semelhança e obedecer seus mandamentos, conforme está escrito napalavra.
Tenho fé que um dia irá rever o seus conceitos e se tornará um de nós Adventista e vai vê que é preciso respeito com a fé de cada um de nós.
Fica na paz. Deus abençoe sua vida.
E antes de tudo não estudaria na sua preconceituosa faculdade, mesmo tendo padrinho padre!